ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MINISTÉRIO DA CULTURA E A CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJECTO «ROTA DAS CATEDRAIS»
PREÂMBULO
As Catedrais de Portugal constituem na comunidade nacional como um tecido essencial de memória e de identidade, profundamente caracterizador do território e das suas gentes, de Norte a Sul do País, do Litoral ao Interior, passando pelas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Vicissitudes várias, mais ou menos consciencializadas, impediram até ao presente que este património reconhecidamente singular fosse considerado como um todo coerente, potenciando-se desse modo não apenas a desigualdade de tratamento, de monumento para monumento, como também intervenções quantas vezes casuísticas ou deficitárias de enquadramento e planeamento, tudo no âmbito de um mesmo conjunto patrimonial.
O projecto ROTA DAS CATEDRAIS procura devolver a estes monumentos uma atenção global e corresponsabilizante, assumindo-se como dinamizador de uma actuação concertada e contratualizada, planeada, criteriosa e exigente, não apenas para acudir a situações de mais evidente degradação, mas sobretudo para alcançar a capacitação dos monumentos, através de uma qualificada intervenção de recuperação e conservação de valores patrimoniais inestimáveis, no sentido de uma oferta cultural de excelência, a partir dos bens patrimoniais e em aliança com uma cuidada programação cultural capaz de devolver os monumentos à comunidade e assim de envolver a comunidade na protecção e valorização dos monumentos. O projecto visa, através da corresponsabilização de todos os actores intervenientes, proprietários, administradores, cidadãos e visitantes, nacionais e estrangeiros, a diferentes níveis, promover a estima colectiva e o cuidado partilhado face a um património profundamente identitário, plural e multifacetado, memória viva de um povo.
A execução do projecto ROTA DAS CATEDRAIS, tendo como horizonte a oportunidade única de qualificação que o Quadro de Referência Estratégico Nacional permite e traduz no horizonte cronológico 2009-2013, exige das partes envolvidas, e a envolver, um compromisso decidido para o estabelecimento de parcerias firmes, parcerias essas fundamentais para a concretização das contrapartidas nacionais a afectar às intervenções.
Nesse sentido, as partes signatárias deste acordo de cooperação procurarão promover o interesse e a participação, extensíveis aos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, de diferentes instituições e entidades, nomeadamente as Autarquias Locais, o Instituto do Turismo de Portugal, I.P., as Universidades, na implementação do projecto ROTA DAS CATEDRAIS, através da celebração dos protocolos que sejam, para esse efeito, necessários úteis ou convenientes.
A recuperação e valorização das Catedrais pressupõe o firme vontade propósito das instituições envolvidas de partilhar os patrimónios assim requalificados com a comunidade, no seu mais amplo sentido, seja através de serviços de visita, seja através de ofertas culturais de excelência, por via de espaços musealizados ou outras valências como arquivos e bibliotecas, ou por via de uma programação cultural exigente que contribua de forma decidida para a valorização das pessoas. Dessa forma, também as Catedrais darão um contributo significativo e único para a promoção do País em termos culturais, com uma forte incidência na qualificação de oferta turística, intervindo, com a maior relevância, na promoção de um desenvolvimento sustentável e integrado, profundamente potenciador de sinergias em domínios transversais à vida comunitária.
ACORDO DE COOPERAÇÃO
O Estado Português, através do Ministério da Cultura, representado neste acto por Sua Excelência o Ministro da Cultura, Dr. José António de Melo Pinto Ribeiro, e a Igreja Católica em Portugal, através da Conferência Episcopal Portuguesa, no mesmo acto representada por Sua Excelência Reverendíssima D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga, Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, coincidindo na afirmação do inestimável valor religioso, histórico, artístico, cultural, simbólico e patrimonial das Catedrais portuguesas, estabelecem o presente acordo de cooperação tendo em vista a implementação do projecto ROTA DAS CATEDRAIS, cuja caracterização de objectivos, âmbito de actuação e envolvimento institucional é definida pelas cláusulas seguintes:
1. O presente acordo materializa e aprofunda o princípio de cooperação para a promoção da dignidade da pessoa humana, que preside ao espírito da Concordata celebrada entre o Estado Português e a Santa Sé, em 2004, tal como se acha expresso no seu artigo 1.º, e que se desenvolve, pelo que respeita ao património cultural, na redacção dos números 1 e 2 do artigo 23.º. Da mesma forma, este acordo dá corpo a princípios fundamentais da Lei de Bases do Património, Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.
2. O Ministério da Cultura reconhece a função primordial de culto e a utilização com fins religiosos das Catedrais pelas competentes instituições da Igreja Católica, segundo as normas definidas pelo direito.
3. A Conferência Episcopal Portuguesa expressa a sua inabalável vontade de que as Catedrais continuem ao serviço do povo português, cumprindo a sua vocação originária, como têm feito ao longo dos séculos, mas também de acordo com o seu valor histórico, artístico e cultural, que mais justifica a sua regulada partilha com todos.
4. O Ministério da Cultura e a Conferência Episcopal Portuguesa, sem declinarem as competências, atribuições e responsabilidades do Estado Português e da Igreja Católica em Portugal, que se acham configuradas à luz do direito, quer em termos de propriedade e de administração, quer quanto à afectação permanente ao culto católico das Catedrais, afirmam o seu mútuo interesse e firme propósito em desenvolver e concretizar parcerias, entre si e com terceiros, que permitam a implementação de programas de requalificação das Catedrais, tendo em vista a recuperação e a valorização de um singular património cultural, como também a sua fruição por todos, também os que alargam, em sentido próprio, os vínculos de comunhão e de solidariedade mesmo para lá das fronteiras que definem uma comunidade nacional.
5. Ao projecto ROTA DAS CATEDRAIS poderão aderir os monumentos afectos ao culto católico com o estatuto canónico de Catedral, ou de Concatedral, bem como as antigas Sé de Elvas, Sé Velha de Coimbra e Sé de Silves. A adesão materializa-se na celebração de protocolo específico, com expressa menção ao presente acordo de cooperação, a celebrar entre cada instituição catedralícia e o Ministério da Cultura, ou serviço ou organismo do Ministério que este indique para o efeito, além de outras instituições públicas ou privadas que se associem ao projecto relativo a cada Catedral. Os protocolos celebrados para este efeito definirão, entre outros elementos, o respectivo prazo de vigência e os direitos e obrigações dos signatários, nomeadamete os termos da respectiva partilha financeira relativa às contrapartidas nacionais do financiamento comunitário.
6. As acções de requalificação das Catedrais, a implementar no âmbito do projecto ROTA DAS CATEDRAIS, serão equacionadas no quadro de um Plano Director de cada monumento, a realizar conjuntamente e em estreita articulação entre a Direcção Regional de Cultura competente e a instituição eclesial responsável pela Catedral.
7. O Plano Director a elaborar nos termos do disposto na cláusula precedente deverá diagnosticar a situação actual de cada monumento, avaliar criteriosamente os seus problemas e as suas potencialidades, projectar as respostas adequadas à sua manutenção, requalificação, valorização e fruição, como também calendarizar, a curto, médio e longo prazo, as intervenções.
8. Será particular responsabilidade das Direcções Regionais de Cultura a elaboração dos projectos para as intervenções de carácter infra-estrutural, ou de valorização arquitectónica dos monumentos.
9. Será particular responsabilidade das instituições eclesiais a elaboração dos projectos relativos à recuperação do património móvel e integrado, como também, dada a natureza religiosa específica dos patrimónios em causa, os projectos tocantes à definição de conteúdos de núcleos musealizados ou a musealizar, recorrendo-se ao apoio técnico do Instituto dos Museus e da Conservação, I.P..
10. A apresentação final das candidaturas ao co-financiamento da União Europeia no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional, formalmente da responsabilidade das Direcções Regionais de Cultura, será sempre resultado das parcerias a materializar por protocolo específico para cada Catedral, a que se refere o § 5.
11. Nos termos da Lei de Bases do Património Cultural, a administração directa das obras a efectuar no âmbito do projecto ROTA DAS CATEDRAIS será objecto de definição em cada protocolo a estabelecer entre a Direcção Regional de Cultura competente e a Catedral sita no respectivo âmbito territorial, podendo o Ministério da Cultura delegar essa responsabilidade aos Cabidos e/ou Paróquias catedralícios, no que se reporta aos monumentos que lhe estão afectos, ou as referidas instituições eclesiais fazê-lo em relação ao Ministério da Cultura, no caso em que aquelas sejam proprietárias dos monumentos.
12. O presente acordo materializa com evidência a responsabilidade local e regional, através dos Cabidos, das Paróquias das Sés e das Direcções Regionais de Cultura, de interpretação do espírito que preside ao projecto ROTA DAS CATEDRAIS. Todavia, as tutelas envidarão todos os esforços para garantir e potenciar o carácter verdadeiramente nacional e unificador do projecto. Nesse sentido, os signatários constituem um grupo técnico coordenador, a que se referem os § 13 a 15, e sem prejuízo da posterior avocação de competências, delegam no Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P. (IGESPAR), pelo Ministério da Cultura, e na Comissão Episcopal da Cultura, Bens Culturais e Comunicações Sociais, pela Conferência Episcopal Portuguesa, a responsabilidade da articulação institucional, a competência para serem parte nos protocolos a celebrar por cada Catedral em representação das tutelas, bem como a incumbência propositiva ao grupo coordenador de propostas e recomendações, sejam próprias ou formuladas pelas instituições envolvidas e a envolver no projecto.
13. A orientação técnica do projecto ROTA DAS CATEDRAIS, na fase de implementação, será materializada através de um grupo técnico coordenador, de composição paritária, que as partes signatárias nomearão por despacho, no prazo de 30 dias contados a partir da assinatura deste acordo.
14. O grupo técnico coordenador será integrado por dois representantes do Ministério da Cultura, um do IGESPAR, I.P. e outro das Direcções Regionais de Cultura, e por dois representantes da Conferência Episcopal Portuguesa, um da Comissão Episcopal da Cultura, Bens Culturais e Comunicações Sociais e outro das Catedrais, sem prejuízo de o grupo técnico coordenador poder agregar a si, a título consultivo, outros elementos internos às instituições com funções de assessoria técnica especializada.
15. O grupo técnico coordenador tem por missão:
a) propor à aprovação das tutelas a normativa gráfica identificadora do projecto, como também os instrumentos de comunicação a serem adoptados por cada uma das Catedrais, tanto ao nível da edição, para públicos alargados e/ou especializados, quanto à criação e dinamização de um portal web de acolhimento das páginas catedralícias;
b) estruturar os eixos de actuação, ao nível de recuperação patrimonial (imóvel, bens móveis, integrados e imateriais), como ainda ao nível da valorização e dinamização da oferta cultural, ou da divulgação juntos de públicos alargados, nacionais e estrangeiros;
c) monitorizar os projectos, em período prévio à sua submissão a concursos para co-financiamento, tendo em vista garantir a sua conformidade com os objectivos traçados para o projecto ROTA DAS CATEDRAIS;
d) acompanhar e fiscalizar a calendarização da elaboração de estudos e projectos, da instrução das candidaturas e sua apresentação aos concursos no âmbito do QREN, bem como a respectiva execução;
e) Manter informadas as tutelas, através de relatórios com uma periodicidade trimestral, acerca do estado de desenvolvimento dos projectos e respectiva execução; a mesma informação será prestada com carácter de urgência sempre que as circunstâncias o recomendem, tendo em vista ser garantida a intervenção decisória das tutelas.
16. As decisões quanto à definição, implementação e gestão do projecto ROTA DAS CATEDRAIS são tomadas por consenso entre as partes signatárias do presente acordo.
17. O presente acordo de cooperação vigora até ao dia 31 de Dezembro de 2013, inclusive. No biénio 2011-2012, as tutelas definirão por protocolo próprio o modelo de gestão da ROTA DAS CATEDRAIS, enquanto parceria Estado Português-Igreja Católica para a valorização das Catedrais portuguesas, tendo em vista a sua operatividade e sustentabilidade a partir de 1 de Janeiro de 2014.
Lisboa, 30 de Junho de 2009
Pelo Ministério da Cultura
José António de Melo Pinto Ribeiro
Ministro da Cultura
Pela Conferência Episcopal Portuguesa
D. Jorge Ferreira da Costa Ortiga
Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa